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25,86 €O regime jurÃdico do contrato de trabalho a tempo parcial é orientado pelo princÃpio da igualdade ou não discriminação e pelo princÃpio da proporcionalidade, princÃpios que decorrem da Convenção nº 175 da OIT adotada em Genebra em 1994 e da Diretiva nº 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES. A presente dissertação tem como objeto de análise a questão de saber se o princÃpio da equiparação do regime é sempre moldado pelo princÃpio da proporcionalidade ou se este último é afastado em nome da indivisibilidade do bloco normativo em causa. Refletiremos sobre a dificuldade de articulação dos princÃpios da equiparação e da proporcionalidade a propósito de vários blocos normativos problemáticos.